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A promoção GÊNIO DA LATA tem início em 11 de janeiro de 2022 e término em 28 de fevereiro de 2022. Promoção regulamentada na SECAP.
Para se cadastrar na promoção GÊNIO DA LATA 2022 é simples. Acesse o site www.geniodalata.com.br e clique na opção CADASTRE-SE. Depois selecione se você é BALCONISTA ou CONSUMIDOR, preencha os campos solicitados e clique em CADASTRAR. Não esqueça de dar o ACEITE do regulamento e no termo de uso. Pronto! Uma vez cadastrado você pode realizar o upload de suas Notas Fiscais, no menu UPLOAD NF existente na home do site.
Lembre-se que valem somente as Notas Fiscais emitidas no período de 11/01/2022 até 28/02/2022.
Sim. Você pode participar da promoção GÊNIO DA LATA de Sherwin-Williams. Para se cadastrar na promoção GÊNIO DA LATA 2022 é simples. Acesse o site www.geniodalata.com.br e clique na opção CADASTRE-SE. Depois selecione a opção BALCONISTA, preencha os campos solicitados e clique em CADASTRAR. Não esqueça de dar o ACEITE do regulamento e no termo de uso. Pronto! Uma vez cadastrado você pode realizar o upload de suas Notas Fiscais de venda, no menu UPLOAD NF existente na home do site.
Lembre-se que valem somente as Notas Fiscais emitidas no período de 11/01/2022 até 28/02/2022.
Para recuperar a senha é muito simples. Basta você acessar o site da campanha www.geniodalata.com.br e clicar no menu LOGIN, clicar no link “Esqueceu sua senha?” e informar o CPF. Pronto! Aguarde o recebimento de e-mail com as instruções para redefinir a senha de acesso.
Participam da promoção todos os produtos SHERWIN-WILLIANS. Você pode consultar a listagem e as características de cada produto no site: https://www.sherwin-williams.com.br/linhas
Para participar da promoção GÊNIO DA LATA 2022 é necessário que a Nota Fiscal cadastrada atenda as 2 regras principais de validação:
a) Valem somente as Notas Fiscais emitidas no período de 11/01/2022 até 28/02/2022, período promocional.
b) Valem somente as Notas Fiscais com valor acima de R$ 500,00. Nenhum valor menor será aceito, assim como, nenhum valor excedente será acumulativo para outra Nota Fiscal.
Consulte o regulamento existente no site da promoção para mais detalhes.
Sim. Para atualizar seus dados cadastrais basta entrar no site www.geniodalata.com.br e realizar o LOGIN. Uma vez logado, clique na opção PERFIL e edite os campos necessários.
São muitos prêmios na promoção GÊNIO DA LATA 2022, em especial os 2 grandes prêmios por mês: prêmio de R$ 10.000,00 (dinheiro no bolso) no 1º sorteio, prêmio de R$ 30.000,00 (sugestão de viagem incrível) no 2º sorteio e, R$ 50.000,00 (sugestão de carro popular) no 3º e último sorteio. Acesse o site www.geniodalata.com.br e consulte o formato de entrega e o prazo de envio para os ganhadores, no regulamento da promoção.
Você pode visualizar seus números da sorte válidos para os sorteios da promoção GÊNIO DA LATA 2022, realizando seu LOGIN no site www.geniodalata.com.br e clicando no menu MEUS NÚMEROS. Simples e rápido.
Não. A mecânica da promoção GÊNIO DA LATA 2022 diz que são válidas as notas fiscais emitidas no período da promoção (de 11/01/2022 até 28/02/2022) e com valores acima de R$ 500,00 em uma única nota. Para cada múltiplo de R$ 500,00, um número da sorte será gerado para os sorteios. As sobras ou valores quebrados são descartados e não acumulativos para outra nota fiscal.
Consulte o regulamento existente no site da promoção para mais detalhes.
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Razão Social: Sherwin-Williams do Brasil Industria e Comércio Ltda.
1.2. Endereço: Av. Ibirama, 480 – Jd. São Judas Tadeu – Taboão da Serra/SP – CEP 06785-300
1.3. CNPJ nº. 60.872.306/0001-60
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 01/10/2021 a 06/01/2022
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 01/10/2021 a 31/12/2021
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A presente promoção “GÊNIO DA LATA” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela “Sherwin-Williams”, doravante designada “Empresa Promotora”, no período de participação compreendido entre as 06h00 do dia 01/10/2021 até às 22h00 do dia 31/12/2021, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto aquelas previstas no item 9.4, e que cumpram o disposto no presente Regulamento.
6.2. Para participar da promoção, o interessado em participar deverá se enquadrar na categoria disponível abaixo:
6.2.1. CONSUMIDOR: a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras de produtos Sherwin-Williams nas lojas participantes da promoção, no período de 00h00 do dia 01/10/2021 até às 23h59 do dia 31/12/2021, o consumidor terá direito a 1 (um) número da sorte próprio para concorrer aos prêmios previstos no item 9.1.1 deste regulamento, desde que, se cadastre no hotsite da promoção www.geniodalata.com.br entre às 00h00 do dia 01/10/2021 até às 23h59 do dia 31/12/2021 através da aba “consumidor”.
6.2.2. BALCONISTA: a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em vendas de produtos Sherwin-Williams nas lojas participantes da promoção, no período de 00h00 do dia 01/10/2021 até às 23h59 do dia 31/12/2021, o balconista terá direito a 1 (um) número da sorte número da sorte próprio para concorrer aos prêmios previstos no item 9.1.2 deste regulamento, desde que, se cadastre no hotsite da promoção www.geniodalata.com.br entre às 00h00 do dia 01/10/2021 até às 23h59 do dia 31/12/2021 através da aba “balconista”.
6.2.3. LOJA: a loja participante da promoção concorrerá ao prêmio previsto no item 9.1.3 deste regulamento, juntamente com o número da sorte do 1º consumidor contemplado em cada sorteio, caso a compra do mesmo tenha sido realizada na loja. Caso seja uma filial contemplada, o prêmio será direcionado e entregue empresa Matriz.
6.3. Não poderão ser somados duas ou mais notas fiscais de compra (consumidor) ou venda (balconista) a fim de totalizar R$ 500,00 (quinhentos reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor será desprezado para fins de futuras compras
6.3.1. A título explicativo: uma compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) equivale a 1 (um) número da sorte; uma compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) equivale a 2 (dois) números da sorte, entretanto, uma compra no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) equivale a 1 (um) número da sorte, sendo que neste caso, o saldo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) restante será desprezado para efeito de somatória com as futuras compras; e 2 (duas) compras de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) não poderão ser somadas para gerar 1 (um) número da sorte.
6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
6.3.3. Somente poderá participar da promoção o consumidor que informar o número do CPF que constar na respectiva Nota Fiscal de compra, uma vez que tal dado deverá coincidir com o dado do cadastro do participante, ou seja, a nota fiscal não poderá ser cadastrada em nome de terceiros.
6.4. O interessado em participar deverá acessar o hotsite www.geniodalata.com.br, no período entre as 00h00 do dia 01/10/2021 até as 23h59 do dia 31/12/2021 para efetuar o cadastro com seus dados pessoais com preenchimento obrigatório para participar da promoção e estar elegível a receber a premiação caso seja sorteado (nome completo, CPF, cidade/UF, número de telefone, data de nascimento e e-mail), cadastrar os dados da compra (CNPJ da loja, número da NF, data de emissão da NF, valor da NF) e realizar o upload da foto do cupom/nota fiscal, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
6.4.1. Os dados pessoais serão cadastrados uma única vez durante toda a promoção, sendo imprescindível que os participantes forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios, caso venham a ser um dos ganhadores desta promoção. Desta forma, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.
6.4.2. Para o cadastro de novos cupons/notas fiscais, basta que o participante acesse o hotsite www.geniodalata.com.br com seu login e senha, cadastre os dados da compra e faça o upload da foto do cupom/nota fiscal.
6.4.3. Os dados de cada cupom/nota fiscal informados pelos participantes poderão ser cadastrados somente uma única vez. Caso seja identificado que o mesmo cupom/nota fiscal tenha sido cadastrado mais de uma vez e/ou que tenha sido cadastrado por dois ou mais participantes, os mesmos serão desclassificados.
6.4.4. Em hipótese alguma serão admitidos para efeitos desta promoção o uso de nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) emitida(s) manualmente, bem como notas/cupons fiscais rasgadas, rasuradas e ilegíveis.
6.4.5. Uma vez realizado o cadastro através do hotsite, não serão permitidas alterações de nome, CPF e data de nascimento, portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
6.4.6. Se por qualquer motivo o participante inserir no cadastro da promoção qualquer informação diversa do que consta no cupom/nota fiscal de compra, os números da sorte emitidos poderão ser automaticamente anulados pela empresa promotora, sem prévia comunicação ao participante, e na hipótese de serem contemplados não darão direito ao prêmio.
6.4.7. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.4.8. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.
6.5. A participação na promoção será limitada a 50 (cinquenta) números da sorte por cliente (CPF) durante todo o período da promoção, no entanto o participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em cada apuração.
6.5.1. A limitação de números da sorte para participação na promoção descrita acima não se aplica para o balconista, apenas a restrição e uma única contemplação em cada apuração.
6.6. Durante o cadastramento, o consumidor cadastrará o cupom/nota fiscal contendo o CNPJ da loja que efetuou a compra dos produtos participantes da promoção, no qual a mesma irá concorrer ao prêmio exclusivo descrito no item 9.1.3 deste Regulamento entre as demais lojas participantes, caso o consumidor que o cadastrou seja contemplado, respeitando a ordem de contemplação e quantidade de prêmios a serem distribuídos neste Regulamento.
6.6.1. A loja concorrerá juntamente com o número da sorte do consumidor que a cadastrou, na qual será considerada contemplada apenas o primeiro número da sorte extraído da Loteria Federal, respeitando a quantidade de prêmios disponível para cada sorteio as lojas.
6.7. O participante deverá guardar o cupom/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso o cupom/nota fiscal cadastrado não seja apresentado ou não atenda aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte) será localizado para a devida contemplação na promoção.
6.8. Após a conclusão do cadastro na, será informado automaticamente a confirmação da inscrição na promoção, e a quantidade e os números da sorte a que teve direito serão disponibilizados posteriormente conforme o período de participação na promoção.
6.8.1. Caso o participante não consiga concluir sua inscrição com sucesso, o mesmo será informado do motivo da recusa.
6.8.2. Somente serão válidas para a promoção as compras realizadas no período compreendido entre as 00h00 do dia 01/10/2021 até as 23h59 do dia 31/12/2021.
6.8.3. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que os contemplados serão identificados por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41.
6.8.4. O participante terá acesso aos números da sorte gerados através do hotsite da promoção www.geniodalata.com.br usando seu CPF sendo que os mesmos serão exibidos até 2 (dois) dias antes da data do sorteio da Loteria Federal.
6.9. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas/cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra dos produtos participantes na promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.10. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES:
7.1. Serão emitidas 250 (duzentos e cinquenta) séries numeradas de “000” a “249”, sendo 200 (duzentas) series para participação dos consumidores/lojas e 50 (cinquenta) series para participação dos balconistas, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:
7.1.1. Tabela de participação CONSUMIDORES/LOJAS:
Período de Cadastramento | Sorteio da Loteria Federal | Apuração | Séries | Qtde. de consumidores sorteados | Qtde. de lojas sorteadas |
---|---|---|---|---|---|
00h00 do dia 01/10/2021 até as 23h59 do dia 31/10/2021 | 03/11/2021 | 04/11/2021 às 14h00 | 000 a 199 | 36 | 1 |
00h00 do dia 01/10/2021 até as 23h59 do dia 30/11/2021 | 04/12/2021 | 06/12/2021 às 14h00 | 000 a 199 | 36 | 1 |
00h00 do dia 01/10/2021 até as 23h59 do dia 31/12/2021 | 05/01/2022 | 06/01/2022 às 14h00 | 000 a 199 | 36 | 1 |
7.1.2. Tabela de participação BALCONISTA:
Período de Cadastramento | Sorteio da Loteria Federal | Apuração | Séries | Qtde. de balconistas sorteados |
---|---|---|---|---|
00h00 do dia 01/10/2021 até as 23h59 do dia 31/10/2021 | 03/11/2021 | 04/11/2021 às 14h00 | 200 a 249 | 60 |
00h00 do dia 01/10/2021 até as 23h59 do dia 30/11/2021 | 04/12/2021 | 06/12/2021 às 14h00 | 200 a 249 | 60 |
00h00 do dia 01/10/2021 até as 23h59 do dia 31/12/2021 | 05/01/2022 | 06/01/2022 às 14h00 | 200 a 249 | 60 |
8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
8.1. O número da sorte será composto de 8 (oito) dígitos, sendo o primeiro, segundo e terceiro algarismos correspondentes ao Número de Série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:
Valor total de Prêmios | |
---|---|
Número de Série: 129 | Número de Série: 129 |
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
9.1. Serão distribuídos 291 (duzentos e noventa e um) prêmios em toda a promoção, sendo 108 (cento e oito) prêmios aos consumidores e 180 (cento e oitenta) prêmios aos balconistas e 3 (três) prêmios as lojas, conforme previsto abaixo.
9.1.1. Descrição dos 108 (cento e oito) prêmios a serem distribuídos aos consumidores que se cadastraram na promoção:
Premiação dos Consumidores | |||
---|---|---|---|
Data da apuração | Ordem de contemplação | Descrição do prêmio | Valor unitário |
04/11/2021 às 14h00 | |||
1º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque | R$ 10.000,00 | |
2º ao 6º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos Sherwin-Williams | R$ 2.000,00 | |
7º ao 36º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 500,00 | |
06/12/2021 às 14h00 | |||
1º | 1 (um) Voucher CVC com sugestão de uso em uma viagem incrível | R$ 30.000,00 | |
2º ao 6º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos Sherwin-Williams | R$ 2.000,00 | |
7º a 36º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 500,00 | |
06/01/2022 às 14h00 | |||
1º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um carro | R$ 50.000,00 | |
2º ao 6º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos Sherwin-Williams | R$ 2.000,00 | |
7º a 36º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 500,00 |
9.1.2. Descrição dos 180 (cento e oitenta) prêmios a serem distribuídos aos balconistas que se cadastraram na promoção:
Premiação dos Balconistas | |||
---|---|---|---|
Data da apuração | Ordem de contemplação | Descrição do prêmio | Valor unitário |
04/11/2021 às 14h00 | |||
1º ao 20º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 500,00 | |
21º ao 40º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 300,00 | |
41º a 60º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 200,00 | |
06/12/2021 às 14h00 | |||
1º ao 20º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 500,00 | |
21º ao 40º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 300,00 | |
41º a 60º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 200,00 | |
06/01/2022 às 14h00 | |||
1º ao 20º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 500,00 | |
21º ao 40º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 300,00 | |
41º a 60º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 200,00 |
9.1.3. Descrição dos 3 (três) prêmios a serem distribuídos para loja que o 1º consumidor de cada apuração realizou sua compra:
Premiação da Loja | |||
---|---|---|---|
Data da apuração | Ordem de contemplação | Descrição do prêmio | Valor unitário |
04/11/2021 às 14h00 | 1º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque Obs: prêmio entregue para loja que o 1º consumidor contemplado efetuou sua compra, nesta mesma apuração | R$ 5.000,00 |
06/12/2021 às 14h00 | 1º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque Obs: prêmio entregue para loja que o 1º consumidor contemplado efetuou sua compra, nesta mesma apuração | R$ 5.000,00 |
06/01/2022 às 14h00 | 1º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque Obs: prêmio entregue para loja que o 1º consumidor contemplado efetuou sua compra, nesta mesma apuração | R$ 5.000,00 |
9.2. As apurações ocorrerão na Agência Molla, Rua Enxovia, 427 – 26º andar – Chácara Santo Antônio – São Paulo/SP – CEP 04711-030, sempre às 14h00 das datas descritas nas tabelas acima.
10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção |
---|---|
291 | R$ 240.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. As apurações dos resultados da promoção “GÊNIO DA LATA” serão com base no resultado da Loteria Federal, conforme previsto neste Regulamento.
11.2. Será considerado o 1º contemplado o número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1º prêmio 12305
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Exemplo de número de série: 032
Exemplo de número de ordem: 57698
Exemplo de número da sorte contemplado: 03257698
11.3. Caso o número de série acima apurado esteja fora do intervalo válido participante, deverão ser somadas ou subtraídas a quantidade de séries tantas vezes serem necessárias até que se atinja o intervalo válido participante, sendo 200 (duzentas) series para participação dos consumidores/lojas e 50 (cinquenta) series para participação dos balconistas.
11.4. Caso o número da sorte não tenha sido distribuído a nenhum participante ou caso o participante que possua o número da sorte venha a ser excluído da campanha, será considerado o número de ordem distribuído imediatamente superior dentro da mesma série. Caso seja atingido o limite superior dentro da mesma série, será considerado o número de ordem distribuído imediatamente inferior ao número de ordem apurado.
11.5. Caso não tenha sido distribuído nenhum número de ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior.
11.6. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 11.4 acima dentro da série contemplada para substituição em caso de desclassificação na campanha.
11.7. O participante poderá participar com mais de um número da sorte, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada apuração, ou seja, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item 11.4 acima.
11.8. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que, no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal, a distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
11.9. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da promoção, através dos mesmos meios de divulgação da promoção, imediatamente após o término das séries.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
a. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
c. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
12.2. Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
12.3. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições dos participantes quê:
a. Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto.
b. Não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom/nota fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção.
c. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora nos termos descritos no item abaixo.
d. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
12.4. Ficará vedada a participação dos funcionários da empresa promotora, bem como os funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.
12.5. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.
12.6. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Economia/SECAP, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras do presente Regulamento.
12.7. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome e número da sorte dos contemplados serão disponibilizados para consulta no hotsite www.geniodalata.com.br, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e neste permanecerá por pelo menos 30 (trinta) dias.
13.2. A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.
13.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
13.4. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pela empresa promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à empresa promotora.
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF, sendo que o prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
14.2. Caberá, ao contemplado submeter à análise da empresa promotora os documentos a seguir relacionados para a confirmação dos dados pessoais: RG, CPF, comprovante do domicílio e nota/cupom fiscal cadastrada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do efetivo contato. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda às regras expostas no presente Regulamento, será automaticamente desclassificado.
14.3. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
14.4. Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
14.5. Os prêmios serão entregues de forma virtual (voucher virtual), somente o prêmio de viagem será um voucher físico da CVC, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
14.6. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
14.7. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
14.8. A empresa promotora compromete-se a adquirir os prêmios através de nota/cupom fiscal ou contrato de propriedade em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
14.9. A empresa promotora declara que o valor do prêmio entregue como sugestão na compra do automóvel ou moto neste Regulamento foi baseada através de cotações junto à montadora Fiat e à Yamaha Motos em agosto de 2021, sendo que em hipótese alguma o valor poderá ser questionado pelo ganhador no caso de aumento e/ou inflação do prêmio sugerido.
14.10. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O Regulamento desta promoção será disponibilizado no hotsite www.geniodalata.com.br.
15.2. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
15.3. O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante a aviso prévio/solicitação à empresa promotora.
15.4. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
15.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
15.6. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem os referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
15.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do Regulamento, bastando que solicitem ao SAC da empresa promotora.
15.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes acarretará sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
15.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.12. A promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
15.13. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.15. Findo o prazo da promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os produtos participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
15.16. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
15.17. Esta regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.015408/2021 expedido pelo Ministério da Economia.
15.18. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Razão Social: Sherwin-Williams do Brasil Industria e Comércio Ltda.
1.2. Endereço: Av. Ibirama, 480 – Jd. São Judas Tadeu – Taboão da Serra/SP – CEP 06785-300
1.3. CNPJ nº. 60.872.306/0001-60
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 11/01/2022 a 07/03/2022
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 11/01/2022 a 28/02/2022
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A presente promoção “GÊNIO DA LATA 2022” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela “Sherwin-Williams”, doravante designada “Empresa Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 11/01/2022 até às 23h59 do dia 28/02/2022, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar dentro das categorias disponíveis (consumidor, balconista e loja), exceto aquelas previstas no item 12.4, e que cumpram o disposto no presente Regulamento.
6.2. Para participar da promoção, o interessado em participar deverá se enquadrar na categoria disponível abaixo:
6.2.1. CONSUMIDOR: a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras de produtos Sherwin-Williams nas lojas participantes da promoção, no período de 00h00 do dia 11/01/2022 até às 23h59 do dia 28/02/2022, o consumidor terá direito a 1 (um) número da sorte próprio para concorrer aos prêmios previstos no item 9.1.1 deste regulamento, desde que, se cadastre no hotsite da promoção www.geniodalata.com.br entre às 00h00 do dia 11/01/2022 até às 23h59 do dia 28/02/2022 através da aba “consumidor”.
6.2.2. BALCONISTA: a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em vendas de produtos Sherwin-Williams nas lojas participantes da promoção, no período de 00h00 do dia 11/01/2022 até às 23h59 do dia 28/02/2022, o balconista terá direito a 1 (um) número da sorte número da sorte próprio para concorrer aos prêmios previstos no item 9.1.2 deste regulamento, desde que, se cadastre no hotsite da promoção www.geniodalata.com.br entre às 00h00 do dia 11/01/2022 até às 23h59 do dia 28/02/2022 através da aba “balconista”.
6.2.3. LOJA: a loja participante da promoção concorrerá ao prêmio previsto no item 9.1.3 deste regulamento, juntamente com o número da sorte do 1º consumidor contemplado em cada sorteio, caso a compra do mesmo tenha sido realizada na loja. Caso seja uma filial contemplada, o prêmio será direcionado e entregue empresa Matriz.
6.3. Não poderão ser somados duas ou mais notas fiscais de compra (consumidor) ou venda (balconista) a fim de totalizar R$ 500,00 (quinhentos reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor será desprezado para fins de futuras compras
6.3.1. A título explicativo: uma compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) equivale a 1 (um) número da sorte; uma compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) equivale a 2 (dois) números da sorte, entretanto, uma compra no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) equivale a 1 (um) número da sorte, sendo que neste caso, o saldo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) restante será desprezado para efeito de somatória com as futuras compras; e 2 (duas) compras de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) não poderão ser somadas para gerar 1 (um) número da sorte.
6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
6.3.3. Somente poderá participar da promoção o consumidor que informar o número do CPF que constar na respectiva Nota Fiscal de compra, uma vez que tal dado deverá coincidir com o dado do cadastro do participante, ou seja, a nota fiscal não poderá ser cadastrada em nome de terceiros.
6.4. O interessado em participar deverá acessar o hotsite www.geniodalata.com.br, no período entre as 00h00 do dia 11/01/2022 até as 23h59 do dia 28/02/2022 para efetuar o cadastro com seus dados pessoais com preenchimento obrigatório para participar da promoção e estar elegível a receber a premiação caso seja sorteado (nome completo, CPF, endereço completo, cidade/UF, número de telefone, data de nascimento e e-mail), cadastrar os dados da compra (CNPJ da loja, número da NF, data de emissão da NF, valor da NF) e realizar o upload da foto do cupom/nota fiscal, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
6.4.1. Os dados pessoais serão cadastrados uma única vez durante toda a promoção, sendo imprescindível que os participantes forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios, caso venham a ser um dos ganhadores desta promoção. Desta forma, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.
6.4.2. Para o cadastro de novos cupons/notas fiscais, basta que o participante acesse o hotsite www.geniodalata.com.br com seu login e senha, cadastre os dados da compra e faça o upload da foto do cupom/nota fiscal.
6.4.3. Os dados de cada cupom/nota fiscal informados pelos participantes poderão ser cadastrados somente uma única vez. Caso seja identificado que o mesmo cupom/nota fiscal tenha sido cadastrado mais de uma vez e/ou que tenha sido cadastrado por dois ou mais participantes, os mesmos serão desclassificados.
6.4.4. Em hipótese alguma serão admitidos para efeitos desta promoção o uso de nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) emitida(s) manualmente, bem como notas/cupons fiscais rasgadas, rasuradas e ilegíveis.
6.4.5. Uma vez realizado o cadastro através do hotsite, não serão permitidas alterações de nome, CPF e data de nascimento, portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
6.4.6. Se por qualquer motivo o participante inserir no cadastro da promoção qualquer informação diversa do que consta no cupom/nota fiscal de compra, os números da sorte emitidos poderão ser automaticamente anulados pela empresa promotora, sem prévia comunicação ao participante, e na hipótese de serem contemplados não darão direito ao prêmio.
6.4.7. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.4.8. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.
6.5.9. Caso o interessado em participar desta promoção já tenha participado de promoções anteriores da empresa promotora, o mesmo não precisará adotar nenhum procedimento ou novo cadastro. Basta realizar o login/senha de seu antigo cadastro ou solicitar recuperação de senha.
6.5. A participação na promoção será limitada a 50 (cinquenta) números da sorte por cliente (CPF) durante todo o período da promoção, no entanto o participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em cada apuração.
6.5.1. A limitação de números da sorte para participação na promoção descrita acima não se aplica para o balconista, apenas a restrição e uma única contemplação em cada apuração.
6.6. Durante o cadastramento, o consumidor cadastrará o cupom/nota fiscal contendo o CNPJ da loja que efetuou a compra dos produtos participantes da promoção, no qual a mesma irá concorrer ao prêmio exclusivo descrito no item 9.1.3 deste Regulamento entre as demais lojas participantes, caso o consumidor que o cadastrou seja contemplado, respeitando a ordem de contemplação e quantidade de prêmios a serem distribuídos neste Regulamento.
6.6.1. A loja concorrerá juntamente com o número da sorte do consumidor que a cadastrou, na qual será considerada contemplada apenas o primeiro número da sorte extraído da Loteria Federal, respeitando a quantidade de prêmios disponível para cada sorteio as lojas.
6.7. O participante deverá guardar o cupom/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso o cupom/nota fiscal cadastrado não seja apresentado ou não atenda aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte) será localizado para a devida contemplação na promoção.
6.8. Após a conclusão do cadastro na, será informado automaticamente a confirmação da inscrição na promoção, e a quantidade e os números da sorte a que teve direito serão disponibilizados posteriormente conforme o período de participação na promoção.
6.8.1. Caso o participante não consiga concluir sua inscrição com sucesso, o mesmo será informado do motivo da recusa.
6.8.2. Somente serão válidas para a promoção as compras realizadas no período compreendido entre as 00h00 do dia 11/01/2022 até as 23h59 do dia 28/02/2022.
6.8.3. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que os contemplados serão identificados por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41.
6.8.4. O participante terá acesso aos números da sorte gerados através do hotsite da promoção www.geniodalata.com.br usando seu CPF sendo que os mesmos serão exibidos até 2 (dois) dias antes da data do sorteio da Loteria Federal.
6.9. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas/cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra dos produtos participantes na promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.10. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES:
7.1. Serão emitidas 250 (duzentos e cinquenta) séries numeradas de “000” a “249”, sendo 200 (duzentas) series para participação dos consumidores/lojas e 50 (cinquenta) series para participação dos balconistas, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:
7.1.1. Tabela de participação CONSUMIDORES/LOJAS:
Período de Cadastramento | Sorteio da Loteria Federal | Apuração | Séries | Qtde. de consumidores sorteados | Qtde. de lojas sorteadas |
---|---|---|---|---|---|
00h00 do dia 11/01/2022 até as 23h59 do dia 31/01/2022 | 05/02/2022 | 07/02/2022 às 14h00 | 000 a 199 | 23 | 1 |
00h00 do dia 11/01/2022 até as 23h59 do dia 28/02/2022 | 05/03/2022 | 07/03/2022 às 14h00 | 000 a 199 | 23 | 1 |
7.1.2. Tabela de participação BALCONISTA:
Período de Cadastramento | Sorteio da Loteria Federal | Apuração | Séries | Qtde. de balconistas sorteados |
---|---|---|---|---|
00h00 do dia 11/01/2022 até as 23h59 do dia 31/01/2022 | 05/02/2022 | 07/02/2022 às 14h00 | 200 a 249 | 20 |
00h00 do dia 11/01/2022 até as 23h59 do dia 28/02/2022 | 05/03/2022 | 07/03/2022 às 14h00 | 200 a 249 | 20 |
8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
8.1. O número da sorte será composto de 8 (oito) dígitos, sendo o primeiro, segundo e terceiro algarismos correspondentes ao Número de Série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:
Número da sorte: 12934567 | |
---|---|
Número de Série: 129 | Número de Série: 34567 |
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
9.1. Serão distribuídos 88 (oitenta e oito) prêmios em toda a promoção, sendo 46 (quarenta e seis) prêmios aos consumidores e 40 (quarenta) prêmios aos balconistas e 2 (dois) prêmios as lojas, conforme previsto abaixo.
9.1.1. Descrição dos 46 (quarenta e seis) prêmios a serem distribuídos aos consumidores que se cadastraram na promoção:
Premiação dos Consumidores | |||
---|---|---|---|
Data da apuração | Ordem de contemplação | Descrição do prêmio | Valor unitário |
07/02/2022 às 14h00 | |||
1º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque | R$ 10.000,00 | |
2º ao 3º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos Sherwin-Williams | R$ 2.000,00 | |
4º ao 23º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 500,00 | |
07/03/2022 às 14h00 | |||
1º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque | R$ 10.000,00 | |
2º ao 3º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos Sherwin-Williams | R$ 2.000,00 | |
4º a 23º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 500,00 |
9.1.2. Descrição dos 40 (quarenta) prêmios a serem distribuídos aos balconistas que se cadastraram na promoção:
Premiação dos Balconistas | |||
---|---|---|---|
Data da apuração | Ordem de contemplação | Descrição do prêmio | Valor unitário |
07/02/2022 às 14h00 | |||
1º ao 20º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 500,00 | |
07/03/2022 às 14h00 | |||
1º ao 20º | 1 (um) cartão pré-pago virtual da Submarino.com, sem função de saque, com sugestão de uso em produtos para incrementar sua casa | R$ 500,00 |
9.1.3. Descrição dos 2 (dois) prêmios a serem distribuídos para loja que o 1º consumidor de cada apuração realizou sua compra:
Premiação da Loja | |||
---|---|---|---|
Data da apuração | Ordem de contemplação | Descrição do prêmio | Valor unitário |
07/02/2022 às 14h00 | 1º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque Obs: prêmio entregue para loja que o 1º consumidor contemplado efetuou sua compra, nesta mesma apuração | R$ 5.000,00 |
07/03/2022 às 14h00 | 1º | 1 (um) cartão pré-pago virtual, sem função de saque Obs: prêmio entregue para loja que o 1º consumidor contemplado efetuou sua compra, nesta mesma apuração | R$ 5.000,00 |
9.2. As apurações ocorrerão na Agência Molla, Rua Enxovia, 427 – 26º andar – Chácara Santo Antônio – São Paulo/SP – CEP 04711-030, sempre às 14h00 das datas descritas nas tabelas acima.
10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção |
---|---|
88 | R$ 78.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. As apurações dos resultados da promoção “GÊNIO DA LATA 2022” serão com base no resultado da Loteria Federal, conforme previsto neste Regulamento.
11.2. Será considerado o 1º contemplado o número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1º prêmio 12305
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Exemplo de número de série: 032
Exemplo de número de ordem: 57698
Exemplo de número da sorte contemplado: 03257698
11.3. Caso o número de série acima apurado esteja fora do intervalo válido participante, deverão ser somadas ou subtraídas a quantidade de séries tantas vezes serem necessárias até que se atinja o intervalo válido participante, sendo 200 (duzentas) series para participação dos consumidores/lojas e 50 (cinquenta) series para participação dos balconistas.
11.4. Caso o número da sorte não tenha sido distribuído a nenhum participante ou caso o participante que possua o número da sorte venha a ser excluído da campanha, será considerado o número de ordem distribuído imediatamente superior dentro da mesma série. Caso seja atingido o limite superior dentro da mesma série, será considerado o número de ordem distribuído imediatamente inferior ao número de ordem apurado.
11.5. Caso não tenha sido distribuído nenhum número de ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior.
11.6. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 11.4 acima dentro da série contemplada para substituição em caso de desclassificação na campanha.
11.7. O participante poderá participar com mais de um número da sorte, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada apuração, ou seja, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item 11.4 acima.
11.8. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que, no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal, a distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
11.9. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da promoção, através dos mesmos meios de divulgação da promoção, imediatamente após o término das séries.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
a. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
c. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
12.2. Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
12.3. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições dos participantes quê:
a. Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto.
b. Não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom/nota fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção.
c. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora nos termos descritos no item abaixo.
d. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
12.4. Ficará vedada a participação dos funcionários da empresa promotora, bem como os funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.
12.5. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.
12.6. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Economia/SECAP, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras do presente Regulamento.
12.7. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome e número da sorte dos contemplados serão disponibilizados para consulta no hotsite www.geniodalata.com.br, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e neste permanecerá por pelo menos 30 (trinta) dias.
13.2. A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.
13.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
13.4. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pela empresa promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à empresa promotora.
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF, sendo que o prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
14.2. Caberá, ao contemplado submeter à análise da empresa promotora os documentos a seguir relacionados para a confirmação dos dados pessoais: RG, CPF, comprovante do domicílio e nota/cupom fiscal cadastrada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do efetivo contato. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda às regras expostas no presente Regulamento, será automaticamente desclassificado.
14.3. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
14.4. Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
14.5. Os prêmios serão entregues de forma virtual (voucher virtual), no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
14.6. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
14.7. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
14.8. A empresa promotora compromete-se a adquirir os prêmios através de nota/cupom fiscal ou contrato de propriedade em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
14.9. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O Regulamento desta promoção será disponibilizado no hotsite www.geniodalata.com.br.
15.2. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
15.3. O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante a aviso prévio/solicitação à empresa promotora.
15.4. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
15.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
15.6. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem os referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
15.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do Regulamento, bastando que solicitem ao SAC da empresa promotora.
15.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes acarretará sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
15.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.12. A promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
15.13. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.15. Findo o prazo da promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os produtos participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
15.16. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
15.17. Esta regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.017788/2022 expedido pelo Ministério da Economia.
15.18. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.
A Sherwin-Williams está comprometida em proteger a sua privacidade. Atendemos as exigências legais para garantir a proteção de seus dados pessoais, por isso apresentamos a nossa política de privacidade referente a Promoção Gênio da Lata Sherwin-Williams (“www.geniodalata.com.br”).
1. Informações gerais
1.1. Esta política de privacidade se refere apenas às informações coletadas na Promoção Gênio da Lata Sherwin-Williams e não se aplica às informações coletadas pela Sherwin-Williams através de quaisquer outros meios.
1.2. Esta Política de Privacidade foi elaborada em 06/01/2022 em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais), conjuntamente referidas “Legislação de Proteção de Dados Pessoais”.
1.3. Em caso de dúvidas em relação a esta política, entre em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados da Sherwin-Williams, através do canal dpo@agenciamolla.com.br.
2. Informações coletadas
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4.1.3. Identificar se o indivíduo é menor de idade.
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8.2. Para a garantia da segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração: as técnicas adequadas; os custos de aplicação; a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento; e os riscos para os direitos e liberdades do usuário.
8.3. O site utiliza certificado SSL (Secure Socket Layer) que garante que os dados pessoais se transmitam de forma segura e confidencial, de maneira que a transmissão dos dados entre o servidor e o usuário, e em retroalimentação, ocorra de maneira totalmente cifrada ou encriptada.
9. Período de Retenção e Descarte
9.1. As Informações Pessoais do usuário serão conservadas pelo prazo máximo de: 1 (um) ano, exceto se o usuário solicitar a sua exclusão, nos termos previstos nesta Política de Privacidade e na legislação vigente, antes do final deste prazo.
9.2. A Sherwin-Williams adota medidas razoáveis para garantir que seus dados pessoais não sejam armazenados por mais tempo que o necessário para atingir as finalidades descritas acima, ou do que o requerido pela legislação aplicável.
10. Direitos do Titular
10.1. De acordo com a LGPD, os participantes da Promoção “Gênio da Lata”, têm o direito de solicitar:
(i) O acesso dos dados pessoais tratados pela Sherwin-Williams para fins desta promoção;
(ii) A correção dos dados pessoais tratados para fins desta promoção, desde que incorretos, inexatos ou desatualizados;
(iii) A oposição ao tratamento dos dados pessoais coletados para fins de desenvolvimento desta promoção, desde que demonstrada eventual desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
(iv) A exclusão, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais tratados em razão desta promoção, desde que excessivos, inexatos, desatualizados;
(v) Informações sobre a identidade dos terceiros (parceiros e prestadores de serviço) que receberam os seus dados pessoais em razão desta promoção;
(vi) A revogação do consentimento manifestado para recebimento de comunicações sobre eventos futuros ou inscrição em nosso newsletter; e
(vii) A eliminação dos dados pessoais tratados mediante o seu consentimento.
10.2. Eventuais solicitações devem ser encaminhadas ao nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados, por meio do canal dpo@agênciamolla.com.br.
10.3. Exigiremos a verificação de sua identidade para processamento de suas solicitações.
11. Alterações a esta Política de Privacidade
11.1. Reservamo-nos o direito de alterar esta política de privacidade de tempos em tempos, a nosso exclusivo critério, especialmente para adaptá-las às evoluções da promoção Gênio da Lata, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes. Quando o fizermos, também revisaremos a data "Última atualização" na parte inferior desta política de privacidade.
11.2. O usuário será explicitamente notificado em caso de alteração desta política.
Data de Vigência: 11.01.2022
Data da Última Atualização: 06.01.2022
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